- Ambiente - Higiene Industrial - Segurança - Vestuário Profissional -

 

Home  |  Produtos  |  Promoções  -|  Notícias  |-  Contactos  |

   

Data: 19-10-2009

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com INPI

Eliminação do Pagamento da Taxa de Registo de Marcas

A partir de sexta-feira, 23 de Outubro, os requerentes de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estão dispensados do pagamento da taxa de registo. Além de reduzir os custos para cidadãos e empresas, esta medida representa uma simplificação dos procedimentos necessários ao registo.
 
Logótipo do INPI

Segundo o INPI, a eliminação da taxa de registo torna os pedidos de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais mais simples e mais baratos. O registo destes direitos depende do pagamento de uma taxa de pedido e, depois de proferido o despacho de concessão pelo INPI, de uma taxa de registo. A partir do dia 23 de Outubro, os titulares de registos deixarão de ter que suportar esta última taxa.

A eliminação desta taxa de registo representa uma significativa redução de custos directos e indirectos para os cidadãos e para as empresas, bem como uma simplificação dos procedimentos necessários ao registo, na medida em que os requerentes deixarão de ter que pagar uma taxa adicional depois de terem efectuado um primeiro pagamento na apresentação do pedido de registo no INPI.

O INPI alerta que esta nova medida beneficiará também os pedidos de registo relativamente aos quais, no dia 23 de Outubro, esteja ainda a decorrer o prazo para pagamento da taxa de registo. Como tal, os requerentes que tenham sido notificados pelo INPI para pagamento da taxa de registo deixarão de o fazer se o prazo para esse pagamento expirar depois da data referida.

Estas novas medidas foram introduzidas através da Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro.

Data: 18-12-2009

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MTSS

Logótipo do MTSS

 

Salário Mínimo Nacional sobe para 475 Euros em 2010

No final da reunião da concertação social, a Ministra do Trabalho declarou à imprensa, que “o salário mínimo vai aumentar para 475 euros e entrará em vigor já a 1 de Janeiro. O Governo ouviu os parceiros em concertação social em duas reuniões e decidiu que a proposta se mantinha nos 475 euros no cumprimento integral do acordo tripartido de 2006”.

Helena André referiu ainda que a proposta será aprovada em Conselho de Ministros antes do final de 2009 e, segundo dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), cerca de 500 mil portugueses poderão receber o SMN em 2010, sendo que o Governo pretende manter o aumento gradual, de modo a atingir os 500 euros em 2011.

O SMN foi criado em 1974, tendo o valor de 3.300 escudos e, se tivesse sido actualizado ao ritmo da inflação, estaria hoje próximo dos 560 euros, cerca de 85 euros acima do valor pretendido pelo MTSS para 2010.

Data: 18-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República

Logótipo do Diário da República

Novos Modelos 3 e 10 dos Impostos sobre o Rendimento em 2010

A Portaria n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro, actualiza a declaração Modelo 3, que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respectivos anexos. Os novos impressos “devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2010 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes”.

O diploma prevê, ainda, que os sujeitos passivos de IRS “titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a € 10.000 e não resulte da prática de acto isolado, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados”.

Foi igualmente aprovado o novo Modelo 10 do IRS e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), através da Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, por ser considerado “necessário proceder à adequação do modelo declarativo e respectivas instruções de preenchimento”.

O Modelo 10 “destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)”.

Segundo a Portaria, todos os sujeitos passivos do IRC e sujeitos passivos do IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais estão “obrigados ao envio por transmissão electrónica de dados da declaração”.

Quanto às pessoas singulares que não auferiram rendimentos empresariais ou profissionais, mas estão obrigadas a cumprir a obrigação declarativa, “podem optar por fazê-lo através de transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel".

Data: 16-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República e Portal da Juventude

Logotipo do Governo

Criado INOV-Export para Inserção de Jovens em PME Exportadoras

Com a publicação, em Diário da República, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2009 são criadas várias medidas com o objectivo de concretizar uma “estratégia de internacionalização da economia e de aumento das exportações para a recuperação económica”.

Uma das iniciativas é o Programa INOV-Export, a concretizar no primeiro trimestre de 2010, para “apoiar a inserção, numa primeira fase, de 500 jovens quadros profissionais especializados em comércio internacional em PME nacionais exportadoras ou potencialmente exportadoras”.

De acordo com o diploma, o programa prevê “estágios profissionais remunerados dirigidos a jovens licenciados” e “apoio à contratação de jovens licenciados e de desempregados qualificados”, sendo que, em fases posteriores, a meta é a inserção de 1.500 quadros nas empresas.

Para o mesmo período estão previstas a abertura de um fundo de “250 milhões de euros, para apoiar operações de desenvolvimento das PME portuguesas em mercados internacionais” e a criação de 14 Lojas da Exportação em Portugal, “especialmente dedicadas a fornecer apoio técnico às empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras”.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2009 refere igualmente a criação de um Conselho para a Promoção da Internacionalização “capaz de intermediar, dinamizar e promover processos exportadores significativos junto das empresas nacionais e alicerçados no conhecimento, no reforço da cadeia de valor das empresas, no redimensionamento empresarial, na qualificação e na inovação”.

Esse pacote de medidas integra a criação de “uma estrutura interministerial para a internacionalização capaz de executar as prioridades estratégicas para a internacionalização da economia nacional, assim como os adequados instrumentos de execução”, de uma rede de altos quadros portugueses de empresas no exterior “tendo em vista detectar, criar e apoiar a concretização de oportunidades de investimento em Portugal ou de internacionalização de empresas portuguesas” e, ainda, de um sistema de benefícios fiscais ao investimento na internacionalização.

Data: 16-12-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Segurança Social

Logotipo do Governo

Segurança Social altera o Pagamento dos Subsídios Sociais a partir de Janeiro de 2010

Segundo informação divulgada pela Segurança Social, o modo de pagamento dos subsídios sociais passará a ser exclusivamente efectuado através de cheque não à ordem já a partir do próximo mês de Janeiro.

No comunicado é referido que “o cheque não à ordem tem as seguintes características: Não pode ser endossado (passado ou transmitido) a terceiros (qualquer pessoa diferente do próprio beneficiário); Só pode ser levantado pelo próprio e depositado numa conta do próprio”.

O cheque não à ordem garante que o pagamento do subsídio social “é feito unicamente ao beneficiário nele indicado; que a Segurança Social tem total segurança e controlo do seu pagamento; e que o beneficiário tem a certeza que o dinheiro do subsídio não é pago indevidamente a uma terceira pessoa”.

A entidade sugere aos interessados que, para maior comodidade e segurança, adiram “ao pagamento dos subsídios por transferência bancária. O dinheiro entra directamente na conta bancária e fica disponível de imediato”, sendo que a Segurança Social “garante um pagamento mais rápido, mais seguro, sem atrasos e extravios”.

Para mais informações, nomeadamente sobre como aderir ao pagamento dos subsídios sociais por transferência bancária, pode ser consultado o folheto informativo disponibilizado no site da Segurança Social.

MundiCrescente BlogSpot

 

Design by by GrauValor ®